Supervisora MEG entra com ação na SAFERNET e DCI contra profile de orkut indevido.
A Supervisora do bate-papo de voz da Tweb, Margareth, protocolou um pedido no dia de hoje na Safernet (Associação Civil de Direito Privado e Protetor dos Direitos Humanos na Internet – Coligado a Polícia Federal) e deu entrada de queixa crime no DCI (Delegacia de Crimes na Internet) a fim de pedir indenização e/ou as devidas providências contra os supostos crimes na pagina de relacionamento hospedada pela Google/Orkut [http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=7631588525967676553 – Registrado no E-mail: profmarlei@hotmail.com ] baseando-se no art. 5, X, da Constituição da Republica, a fim de localizar os responsáveis pelo ato, e puni-los conforme manda a lei:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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E também assegurando-se nas seguintes leis:
Crime de Falsa Identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Crime de Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Crime de Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Crime de Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
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Baseando no conteúdo da página, ainda não bastante, podemos enquadrar referente às citações proferidas contra um deficiente físico (No caso o querido Monitor Voluntário apelidado de “Edredon”):
A ONU - Organização das Nações Unidas proclamou a em 09 de dezembro de 1975 a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes que diz em seu artigo 3: "As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadão da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível" ; e em seu artigo 8: "As pessoas deficientes têm o direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social".
Sendo assim, a mesma pediu junto com seus defensores legais a preservação para a (s) seguinte(s) providência(s):
Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do(s) suspeito(s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.
ATENÇÃO:
-- Se você também não concorda com os devaneios e absurdos escritos neste perfil do orkut, denúncie também de forma simples e prática:
Clique em: http://www.safernet.org.br/site/denunciar - E em: Apologia e Incitação a crimes contra a Vida
--- Agora se você foi colocado como cenário neste caso, dirija-se a Delegacia mais próxima de sua residencia, lavre o Boletim de Ocorrência baseado nas leis contidas acima, peça para que seja instaurado inquérito policial criminal e lute por seus direitos... Não esqueça de levar as impressões das provas sobre o caso.
Delegacias no estado de São Paulo:
http://www.policia-civ.sp.gov.br/
Delegacias no estado do Rio de Janeiro:
http://www.policiacivil.rj.gov.br/
Delegacias no estado de Minas Gerais:
>>> ENVIE TAMBÉM UMA CARTA DE REPÚDIO AO FATO AO GOOGLE INC. CLIQUE AQUI E PEGUE O MODELO, PEDINDO QUE AS MEDIDAS NECESÁRIAS SEJAM TOMADAS!
Faça sua parte... Ajude a justiça a fazer a dela... Denúncie!
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Devemos atentar que o MP (Ministério Público) tem ficado de olhos bem abertos no Orkut e nos abusos que alí são cometidos, ainda mais agora que a Google Inc. esta mais colaborativa aos processos jurídicos do país. Agora, é aguardar para ver.
Família McLaren e aliadas em reuniões.
A Família McLaren e as suas parceiras estarão em reunião por esta semana para decidirem qual bate-papo vão apoiar. A Família já começa a se reestruturar no Ta no Papo Brasil, mas ainda há algumas coisas a serem acertadas com a administração do mesmo. Vamos aguardar. Aos participantes da comunidade da Família no orkut, basta esperar, pois passaremos o novo número de telefone, ou para maiores informações acesse este veiculo que deixaremos aqui as novidades para esta transição.
Nervosa McLaren coloca alguns integrantes da Metralha em seus devidos lugares.
Nesta madrugada no Chat Ta no Papo Brasil viu mais uma cena lamentável, usuários da família metralha entrarão e começaram a perseguir a presidente da Família McLaren (Tempestade McLaren), e os demais integrantes da mesma. Os monitores então tentaram por inúmeras vezes mandar os mesmos para a conhecida “bagunça” mas não obtiveram sucesso pois seus comandos estavam inoperantes. Nervosa não deixou por menos, foi até o Chat Point da Galera (cujo qual eles estavam), chamou o coordenador “Ed” e seus co-autores como Nino, Galisteu e etc, por estarem sendo protagonistas das cenas deploráveis que se estendeu por quase uma hora. Nervosa ainda afirmou que se isso continuar, irá procurar a administração da plataforma a fim de ter seus direitos garantidos, uma vez que ambos os bate-papos possuem normas e regras específicas assinadas e acordadas em contrato entre seus administradores por serem do mesmo proprietário, que contem clausulas específicas sobre o caso deplorável que se sucedeu por parte desses membros.
http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=34798965
Conte sua fofoca ou sugestão para:
contato@fuxicoml.com - Não precisa se identificar, basta inventar um apelido ;)